Contabilização de ICMS sobre vendas e sobre compras.

– AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS.

As compras efetuadas são incorporadas à conta “Mercadorias” (ou “Estoque”). Aos estoques, no entanto, deverá estar deduzido o ICMS recuperável, pois este valor não compõe o custo de aquisição das mercadorias.

Logo, os débitos lançados à conta de estoque não corresponderão ao valor total da compra, mas, sim, a este valor já deduzido o ICMS, que será posteriormente recuperado (representado em conta específica do ativo – ICMS a recuperar).

Exemplo: A Empresa Issê Emiésse Ltda. comprou, a prazo, 2.000 unidades de mercadorias por R$ 160,00 cada, com ICMS à 12%.

O valor total da compra corresponde a R$ 320.000,00. Esse valor deve ser creditado a “Fornecedores”, visto que a compra foi efetuada a prazo. O valor do ICMS a ser recuperado é igual a 12% sobre o valor da compra (R$ 320.000), a ser debitado à conta “ICMS a Recuperar”:

D: ICMS a Recuperar – R$ 38.400

D: Estoque (ou Mercadorias) – R$ 281.600

C: Fornecedores (valor bruto da compra) – R$ 320.000.

– VENDA DE MERCADORIAS.

Exemplo: A Empresa Issê Emiésse Ltda. vendeu 1.500 unidades de mercadorias por R$ 220,00 cada, sendo 30% a prazo e o restante à vista, com ICMS à 17%.

O total da venda, portanto, corresponde a R$ 330.000,00. Deste valor, 30% a prazo e 70% à vista, logo R$ 99.000 parcelados e R$ 231.000 no ato. Esses valores devem ser contabilizados em uma conta de resultado, reconhecendo-se o auferimento da receita, em contrapartida das contas específicas para recebimentos à vista (banco, caixa…) e a prazo (clientes, duplicatas a receber…). Melhor visto abaixo:

D: Clientes – R$ 99.000

D: BCM (Banco Conta Movimento) – R$ 231.000

C: Receita de Vendas (conta de resultado) – R$ 330.000

Além disso, deve-se ainda lançar o ICMS à alíquota de 17%, conforme informado na questão.

17% de R$ 330.000 valem R$ 56.100,00:

D: ICMS s/ Vendas (conta de resultado/despesa) – R$ 56.100.

C: ICMS a Recolher (conta patrimonial/obrigação) – R$ 56.100.

Os próximos lançamentos ainda pertinentes à operação de venda seriam a baixa do estoque pelo custo da mercadoria vendida – CMV – conforme os métodos de média ponderada, PEPS ou UEPS, mas isso não será abordado por ora.

Ressalte-se que é preciso ter cuidado redobrado com alguns lançamentos, pois mesmo em uma única operação podem ser necessários vários deles para uma correta contabilização. N’outra oportunidade abordar-se-á isto com maiores detalhes.

Bons estudos.


Para mais exemplos de contabilização, veja também:

MATRIZ E FILIAL: Noções básicas e contabilização.

Um pouco de Contabilidade Tributária.

74 respostas em “Contabilização de ICMS sobre vendas e sobre compras.

  1. olá bom dia! tenho as seguintes movimentações, você pode me ajudar?
    no dia 02/01/17 a entidade x tem-se as seguintes movimentações integralização de capital no valor de R$ 50.000,00 em dinheiro.
    D – caixa = 50.000,00 (ac)
    C – cap. integralizado = 50.000,00 (PL)

    no dia 04/01/17 compra de mercadorias avista no valor de R$ 25.000,00 com um credito de 17% de icms destacado na nota (4.250,00)
    D – EST. = 20.750,00 (AC)
    D – ICMS A COMPENSAR = 4.250,00 (AC)
    C – CAIXA 25.000,00 (AC)

    no dia 25/01/17 a entidade x vendeu 15% de sua mercadoria avista no valor de 5.250 com icms de 17% sobre venda.

    D – CAIXA = 5.250,00 (AC)
    C – REV. DE MERCADORIA = 5.250,00 (CR)

    D – ICMS SOB. VEND. = 892,50 (CR)
    C – ICMS A PAGAR = 892,50 (PC)

    D – CMV = 3.750,00 (CR)
    C – ESTOQUE = 3750,00 (AC)

    OS 15% CALCULEI EM CIMA DO VALOR TOTAL DA NOTA 25.000,00 * 15% = 3.750,00 CERTO?
    O VALOR DE 5.250,00 CREIO QUE SEJA 40% EM CIMA DO VALOR DE 3.750,00 CERTO?
    GOSTARIA DE SABER SE ESTÃO CORRETOS TODOS ESSES LAÇAMENTOS DESDE JA MUITO OBRIGADO!

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  2. Olá.
    Minha dúvida é em relação ao registro do Lançamento contábil no caso de uma Devolução de Compra onde no momento da compra não houve recuperação do ICMS pelo fato do produto ser de outro Estado – com ICMS ST. Sendo assim no momento da compra foi registrado:

    D – ESTOQUE 90,00
    C – FORNECEDOR 90,00

    Agora que preciso devolver essa compra, preciso destacar o ICMS A PAGAR
    D – DEVOLUÇÃO DE COMPRA 90,00
    C- ESTOQUE 90,00
    D – FORNECEDOR – 90,00
    C – DEVOLUÇÃO DE COMPRA – 90,00
    D – ?????? (É uma despesa?) – 10,80
    C – ICMS A PAGAR – 10,80
    Att.,

    Kelly

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    • Bom, caso houve a devolução da mercadoria, entao haverá a seguinte contabilização.
      Quando houve a compra da mercadoria, os seguintes registros foram, caso o ICMS fosse 10%.
      Aquisição:
      D–estoque — 81.000
      D– ICMS a recuperar– 9.000
      C– Fornecedores– 90.000
      Haverá somente o estorno de for utilizar do total da mercadoria para devolução:
      D– Fornecedores– 90.000(estorno referente a devolução)
      C–estoque–81.000(Estorno referente a devolução)
      C– ICMS a recuperar– 9.000.(estorno referente a devolução)

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  3. Agora eu aprendi!
    Mesmo com a explicação do professor em sala eu não tinha compreendido esse assunto, mas seu texto e sua forma simples de apresentar o conteúdo me fizeram entender facilmente.
    Parabéns pela dedicação e pela metodologia que você utiliza. Estarei sempre por aqui aprendendo um pouco mais. :D

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    • Boa tarde. Didaticamente, utilizam-se os “códigos” x.1, x.2 e assim sucessivamente para registros que se referem a um mesmo fato. No post, poderíamos utilizar “2” para o registro da venda, “2.1” para o registro do ICMS e “2.2” para o registro do CMV, por exemplo.

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      • Um saldo de ICMS a recuperar de R$ 15.000,00. Esta empresa
        realizou uma venda de mercadorias no valor de R$ 50.000, com 17% de ICMS
        incidente sobre esta venda.
        Como a empresa deve efetuar esse lançamento em seu livro diário? E qual o
        saldo atual dessa empresa, de ICMS a recuperar?
        Ficaria R$50.000 /17%=8500?

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  4. Oi estou com duvidas, sempre que eu comprar a vista sera icms a recuperar no DEBITO?
    Duplicatas a pagar sempre CRÉDITO?
    Icms a recolher sempre CRÉDITO?
    Icms s/a venda sempre DÉBITO?
    Receita da venda sempre CRÉDITO?
    Vou ficar muito agradecida se poder me ajudar

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    • Olá, Maria. Sugiro que dê uma olhadinha na tabela de “natureza das contas” do seguinte post: https://estudantecontabil.wordpress.com/2016/04/14/debito-x-credito/.

      ICMS a recuperar é uma conta do ativo (natureza -> devedora).
      Duplicatas a pagar é uma conta do passivo (natureza -> credora).
      ICMS a recolher é uma conta do passivo (natureza -> credora).
      ICMS s/ venda é uma conta de despesa (natureza -> devedora).
      Receita de venda -> natureza credora.

      Respondendo a sua pergunta: “SIM” para todas as suas questões, desde que os lançamentos sejam para aumentar o saldo das contas mencionadas.

      Veja os seguintes lançamentos: “Pagamento de uma duplicata” =>
      D – Duplicatas a pagar
      C – Banco ou Caixa

      Perceba que, neste exemplo, duplicatas a pagar está sendo debitada. Como sua natureza é credora, o débito significa redução de seu saldo (crédito aumenta, débito diminui). O mesmo vale para as demais contas, embora seja muito menos comum nas contas de resultado.

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  5. Muito Obrigado Lucas.
    Sou realmente grato pela sua ajuda e disposição.
    É notável seu apreço por essa ciência , parabéns pelo excelente trabalho realizado.
    Como disse antes, em breve voltarei com outros temas hahaha..
    Um abraço!

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    • Sim, sim! Tal como o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS também são tributos não-cumulativos, ou seja, passíveis de compensação. Só não deverão ser baixados do estoque quando efetivamente fizerem parte do custo de aquisição. Se a empresa faz jus ao crédito de IPI (empresas industriais, como seu caso) e utiliza o regime não cumulativo de apuração do PIS e COFINS (via de regra, as empresas do Lucro Real são obrigadas a este regime), logo o tratamento nos estoques proceder-se-á da mesma forma quanto à recuperatividade de tais tributos.

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      • Só uma observação. Caso opte pelo PIS/PASEP COFINS cumulativo, não haverá sistema de compensação de créditos e débitos, ficando sujeito ao Crédito Presumido do IPI.

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    • Vejamos o art. 225 do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI):

      “A não cumulatividade é efetivada pelo sistema de crédito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos”.

      O art. 226 do mencionado decreto traz um rol de hipóteses sobre as quais os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se.

      Já o Decreto nº 4.524/2002 (Regulamento PIS/COFINS), em seu art. 63 estabelece que a pessoa jurídica pode descontar do PIS não-cumulativo créditos calculados mediante a aplicação da mesma alíquota (1,65%) sobre os valores… I – das aquisições efetuadas no mês, etc. O mesmo vale para a COFINS (7,6%).

      Então voltamos para o art. 289, § 3º do RIR/99, com a determinação de que não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.

      E se o estoque deve ser avaliado pelo custo, logo os valores que não são custo devem ser abatidos do estoque – todos.

      Desta forma, devem-se “tirar” os valores recuperáveis do IPI, PIS e COFINS da mesma forma como se faz com o ICMS.

      Assim sendo:

      D – Estoque
      C – Fornecedores

      Seguido de:

      Diversos a Estoque:
      D – ICMS a Recuperar
      D – PIS a Recuperar
      D – COFINS a Recuperar
      D – IPI a Recuperar
      C – Estoque

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  6. Sr. Lucas.
    O IPI deverá ter o mesmo tratamento que o ICMS ?
    Pois nessa empresa ele é creditado para posterior compensação, assim como o ICMS.
    Muito Obrigado.

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  7. Era o que eu imaginava, cheguei a fazer até alguns testes aqui… Agora sim.. está tudo solucionado!

    Muito Obrigado Lucas A.

    Algo que avisei antes.: Estamos em uma fase de mudanças na contabilização do estoque para 2017… Por isso ouve essas mudanças.. pois até 2016 não tínhamos esse controle do estoque no ativo.. as compras eram lançadas diretas para os custos…
    Por tanto agora ficará da seguinte maneira, de acordo com suas explicações.

    D:ESTOQUE (ATIVO)
    C: FORNECEDOR (PASSIVO)
    100.000,00

    D: ICMS A RECUPERAR(ATIVO)
    C: ESTOQUE(ATIVO)
    12.000,00

    ESTOQUE FINAL : R$ 88.000,00

    Encontrar seu site foi realmente proveitoso… como disse, já está salvo nos favoritos, como também fiz as assinaturas..

    Em breve voltarei com mais assuntos…
    Por ora… muito obrigado mesmo!
    Tenha um bom fim de semana.
    Abraços.

    ASSUNTO RESOLVIDO.

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    • Fico lisonjeado, Ederson!

      Bom fim de semana e sucesso nas mudanças! Ideias contábeis é aqui mesmo, volte sempre para falarmos sobre essa ciência maravilhosa! :)

      Abraço!

      Lucas

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  8. Mais uma vez muito Obrigado Lucas.
    Sem dúvidas, teremos muitas conversas sobre contabilidade haha!

    Essa sua última explicação realmente sanou praticamente todas minhas dúvidas…
    gostaria apenas saber o seguinte.

    Nesse seu exemplo :

    D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
    D: Estoque (Ativo Circulante) – R$ 281.600
    C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000

    Qual seria a conta de ” contra partida” do ICMS a Recuperar ( ativo Circulante )
    Qual seria a conta credora dele ?

    Muito obrigado novamente.

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    • A contrapartida seria o próprio Estoque. Veja:

      Farei o mesmo lançamento acima, só que dividindo-o em duas etapas:

      Lançamento 1
      D: Estoque 320.000
      C: Fornecedores 320000
      Pela compra a prazo de mercadorias no valor de R$ 320.000,00 (ICMS 12%).

      Lançamento 1.1
      D: ICMS a Recuperar 38.400
      C: Estoque 38.400
      Pela baixa do valor recuperável do ICMS.

      Razão:
      Estoque = 281.600 (D)
      ICMS a Recuperar = 38.400 (D)
      Fornecedores = 320.000 (C)

      Perceba que não há a necessidade de se utilizar uma conta para controlar o ICMS recuperável dentro do estoque, pois após cada operação de compra o valor do ICMS recuperável é diretamente deduzido do estoque e reconhecido em ICMS a Recuperar. A baixa do estoque acontece permanentemente, operação por operação de maneira automatizada.

      Analisemos agora:

      Lançamento 1
      D: Estoque 320.000
      C: Fornecedores 320000
      Pela compra a prazo de mercadorias no valor de R$ 320.000,00 (ICMS 12%).

      Lançamento 2
      D: ICMS a Recuperar 38.400
      C: ICMS s/ Compras 38.400
      Pelo reconhecimento do valor recuperável do ICMS.

      Razão:
      Estoque = 320.000 (D)
      . (-) ICMS s/ Compras = 38.400 (C)
      ICMS a Recuperar = 38.400 (D)
      Fornecedores = 320.000 (C)

      Neste caso, a baixa do estoque não acontece de maneira permanente, mas periódica. Por isto tem-se escriturada a conta ICMS s/ Compras, a fim de, no período estipulado, proceder os devidos ajustes (que deixarão as contas iguais às do meu exemplo). Vamos ajustar agora? Segue:

      Lançamento pela baixa do estoque referente ao ICMS recuperável:
      D: ICMS s/ Compras 38.400
      C: Estoque 38.400

      Razão:
      Estoque = 281.600 (D)
      . (-) ICMS s/ Compras = 0 ( )
      ICMS a Recuperar = 38.400 (D)
      Fornecedores = 320.000 (C)

      Finalizando…

      No meu exemplo, o controle do ICMS recuperável é exercido fora do estoque exclusivamente pela conta ICMS a Recuperar, deixando, assim, o estoque e o CMV permanentemente apurados.

      No seu caso, o controle do ICMS recuperável é também exercido dentro do estoque pela conta ICMS s/ Compras. Desta forma, periodicamente será necessário ajustar o valor do estoque e apurar o CMV.

      Resumindo e ratificando…

      Resposta à sua pergunta em duas linhas:
      A contrapartida de “ICMS a Recuperar”, no meu exemplo, é o próprio “Estoque”.

      :)

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  9. Obrigado, Ederson! Fico lisonjeado pelo elogio.

    Quanto ao método que você utilizava (“ICMS a Recuperar” a “ICMS s/ Compras”) está corretíssimo. A sua reflexão a partir da informação de que o estoque deve estar descontado do ICMS é bastante pertinente! Realmente se seu estoque está avaliado em R$ 100mil sendo que R$ 12mil correspondem ao ICMS recuperável, este valor a ser recuperado deve ser objeto de controle para que seja possível evidenciar o valor correto desse estoque (o custo).

    Inclusive, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 16, os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. Além disso, o art. 289 do Decreto nº 3.000 de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99), § 3º, estabelece que não se incluem no custo das mercadorias os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal. Percebe, então, a principal razão de o ICMS recuperável dever estar descontado do estoque?

    Sem falar ainda nos pressupostos da informação contábil, dentre os quais destaco algumas das características qualitativas das demonstrações contábeis (NBC T 1): relevância, materialidade, confiabilidade, integridade e primazia da essência sobre a forma. Logo, ao pensar que “então eu deveria de alguma maneira mostrar que meu estoque na verdade era 88 mil…”, você está certíssimo e devidamente embasado pela legislação tributária, pelas normas contábeis e princípios da nossa querida ciência.

    O lançamento feito atualmente no momento da compra, mencionado por você, está correto. Só uma ressalva: O “ICMS s/ Compras” (Resultado) é utilizado para reduzir a conta “Compras de Mercadorias” (Resultado – Custo). Este método é usualmente adotado por empresas que utilizam o sistema de inventário periódico (conta desdobrada), pois, neste caso, elas não utilizam a conta Estoque para lançar as aquisições de material para revenda, lançando-as diretamente no resultado (para apurar o CMV e o RCM – Resultado com Mercadorias, quando do momento da apuração do resultado operacional).

    Como, no seu caso, a empresa lança o valor do custo de aquisição diretamente no Ativo (Estoque), e o controla permanentemente, então “ICMS s/ Compras” também figurará no Ativo, como conta redutora do Estoque. Esta forma atende os normativos contábeis e tributários citados anteriormente. Errado seria não excluir o valor recuperável dos tributos do estoque, pois desta forma o estoque não estaria avaliado conforme determinam a legislação e os procedimentos técnicos.

    O fato de sua empresa lançar o valor cheio das notas no estoque (o que não é incomum nem está errado), não gera nenhum problema se a conta ICMS s/ Compras está aí para justamente descontar o tributo recuperável do valor (custo) do estoque. Não utilizar a conta “ICMS s/ Compras” e lançar no estoque o valor líquido (já abatido o tributo recuperável) é uma faculdade. Escolher entre uma ou outra forma de contabilização depende mais de decisões gerenciais e necessidades informacionais.

    Perceba que (meu exemplo)

    D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
    D: Estoque (Ativo Circulante) – R$ 281.600
    C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000

    e (forma que você utiliza)

    D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
    D: Estoque (Ativo Circulante) – R$ 320.000
    C: ICMS s/ Compras (Ativo Circulante – “Redutora do Estoque”) – R$ 38.400
    C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000

    são praticamente a mesma coisa!

    A diferença é que pela sua maneira, como você mesmo notou, seu estoque ficará pelo valor bruto (ou seja, não representando o custo de aquisição determinado pelas normas que exigem a dedução do valor recuperável de tributos). Somente quando sua empresa realiza, periodicamente, a transferência do estoque para apurar o custo do produto acabado é que ela deduz o ICMS s/ Compras do Estoque (ou seja, ajusta os R$ 320.000 para R$ 281.600, a fim de apuração do custo conforme determinam a legislação e as boas técnicas). Mas nada impede que a qualquer momento a contabilidade forneça a informação do “estoque líquido”, bastando subtrair o ICMS s/ Compras do “estoque bruto”.

    Se a empresa tem necessidade de conhecer seu estoque e o resultado com mercadorias constantemente, indica-se a contabilização conforme meu exemplo, pois neste caso o custo do estoque encontra-se permanentemente apurado, dispensando o lance “intermediário” na conta de controle de tributos recuperáveis (ICMS s/ Compras, p. ex). Mas a outra forma de contabilização (controlando-se o tributo recuperável) e apuração periódica do estoque não está menos correta. Como eu disse, depende mais de decisão gerencial e da necessidade de informação.

    Conclusão:

    O art. 292 do RIR/99 estabelece que, ao final de cada período de apuração do imposto, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques. Portanto, pela ótica tributária, não há problema em manter o estoque pelo valor cheio até o final do período de apuração. Embora o CPC 16 preceitue que os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo – e o ICMS recuperável não integre este conceito – não há problema em se registrar o valor cheio das aquisições quando existir o controle da conta ICMS s/ Compras, pois desta forma o preceito mencionado não estará prejudicado, vez que no estoque estarão registradas as deduções a título de tributo recuperável.

    Ratificando o que eu disse, seu pensamento é bastante coerente. Talvez você tenha se confundido por ter achado que os lançamentos do meu exemplo (e de outros sites) e os lançamentos realizados em seu sistema sejam coisas completamente diferentes – o que mostrei que não é.

    Há muito estou devendo assunto para este espaço. Nossa breve discussão, no entanto, “brincando” já rendeu uma excelente contribuição/adição de conteúdo ao site. Sempre que quiser discutir contabilidade, estarei por aqui! Esteja à vontade, inclusive para continuarmos tratando sobre o assunto em questão – sobre o qual, é perceptível, você tem forte entendimento.

    Abraço!

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  10. Apenas para complementar e facilitar o entendimento :
    No seu exemplo ficou assim :

    D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
    D: Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) – R$ 281.600
    C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000

    Note que no seu estoque está indo o valor descontado do ICMS… ou seja R$ 281.600 e não o valor cheio da nota R$ 320.000… é aí que estou confuso… pois no meu sistema sempre foi lançado o valor cheio da nota para essa conta do estoque .. ou seja R$ 320.000 …

    e o icms fica assim : D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
    C: ICMS s/ Compras ( Resultado ) – R$ 38.400

    Dessa maneira… meu estoque ficará em 320.000,00 e somente quando ele for transferido ( DEBITADO )para o custo( como produto acabado ) é que surtiria os efeitos desse ICMS credor lá no ativo…

    Novamente… muito Obrigado!

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  11. Muito boa sua explicação Lucas.
    Novamente agradeço, e já antecipo que terá minha participação regular aqui no blog, como também irei mostrar a meus colegas de trabalho o blog.

    Mas então vamos lá.. continuando..
    Vou esclarecer mais alguns detalhes que agora com sua explicação consegui entender.

    ( apenas para ficar mais claro o assunto ).A empresa que cuido é do Lucro Real… uma indústria metalúrgica que faz seus produtos com base em encomendas.. ou seja… ela não faz produção em escala do mesmo produto…

    Com base em sua explicação, percebi que ela é “conta desdobrada com inventário permanente”
    Pois a empresa possui controle de estoque em tempo real… e as contas que estão criadas para o estoque lá no ativo são as seguintes :

    GRUPO : INSUMOS INDUSTRIAIS ( Ativo )
    ITENS: ( onde é feito os lançamentos ) MATERIA PRIMA
    ITENS COMERCIAIS
    SOLDA E AFINS
    USO E CONSUMO
    GASES INDUSTRIAIS
    PINTURA EM GERAL

    Essas contas serão alimentadas da seguinte maneira :

    D: ITENS COMERCIAIS ( Ativo )
    C: FORNECEDOR ( Passivo )

    A minha dúvida é quanto ao ICMS.
    Até então pensava que ele deveria ir para uma conta dentro desse grupo de INSUMOS INDUSTRIAIS…

    Mas pelo o que entendi… ela poderá ficar lá no resultado, e o lançamento ficará da seguinte maneira.

    D:ICMS A RECUPERAR ( ATIVO )
    C:ICMS S/ COMPRAS ( RESULTADO )

    Correto ??

    Esse é o método que eu já fazia… porém… tudo ficou confuso quando lí que o estoque deve estar descontado do ICMS… aí pensei… se meu estoque no ativo está em 100 mil reais, e esses produtos tiveram 12 mil de ICMS… então eu deveria de alguma maneira mostrar que meu estoque na verdade era 88 mil….

    Pois quando o lançamento da nota… ele joga o valor cheio da nota para o estoque… Vou fazer uma demonstração como é feito hoje, aí você poderá me dizer se está correto..

    LCTO NOTA
    D:ESTOQUE ( ATIVO )
    C:FORNECEDOR ( PASSIVO )

    LCTO ICMS

    D: ICMS A RECUPERAR ( ATIVO)
    C: ICMS S/ COMPRAS ( RESULTADO )

    LCTO IPI

    D: IPI A RECUPERAR ( ATIVO)
    C: IPI S/ COMPRAS ( RESULTADO )

    Desculpe prolongar tanto…

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  12. Primeiramente Parabéns pelo ótimo site! Muito bom Mesmo!
    Estou com uma dúvida cruel quanto a contabilização do ICMS no estoque em uma industria no lucro real.

    Ví por aí em vários sites que a contabilização da compra de matéria prima deve ser da seguinte maneira :
    SIMULAÇÃO, NOTA COM CREDITO ICMS

    D-ESTOQUE 8.300,00 (ativo)
    D-ICMS A RECUPERAR 1.700,00 (ativo)
    C:FORNECEDOR 10.000,00 ( passivo )

    Pelo o que entendi o ICMS deverá ficar assim :

    D:ICMS A RECUPERAR ( ativo)
    C: ICMS S/ COMPRAS ( ativo no grupo de estoque )

    Porém, como vai ficar essa conta de ICMS S/ COMPRAS lá no estoque?? pois ela só irá aumentar … eu tenho que transferir ela para o resultado???

    Caso exista uma outra maneira de fazer esses procedimentos envolvendo o estoque, por favor ficaria muito grato se me mostrasse..
    Obrigado desde já.

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    • Olá, Ederson! Seja muito bem-vindo. Acho que entendi o que te aflige. Senão, vejamos:

      No seu entendimento, “ICMS sobre Compras” pertence ao ATIVO (estoque). Está justamente aí a confusão, pois aquela conta se trata, na verdade, de uma conta de resultado cujo objetivo é reduzir o valor da conta “Compras de Mercadorias” (conta de resultado – custo) e, consequentemente, o “CMV”.

      Dito isso, acho que sua pergunta já está respondida. Você não precisa transferir aquela conta para o resultado, afinal ela já está lá.

      Seu questionamento esbarra no seguinte assunto: “operações com mercadorias”, mais especificamente sobre “métodos e sistemas para o registro das operações”.

      Existem dois sistemas e dois métodos para que se registrem as operações com mercadorias: inventário periódico e inventário permanente (sistemas); conta mista e conta desdobrada (métodos).

      Quanto aos métodos, no de conta mista, conforme sugerido pela própria denominação, uma única conta é utilizada para registrar todas as operações com mercadoria. No de conta desdobrada, mais de uma conta é utilizada para o registro das operações.

      Quanto aos sistemas, no inventário periódico, como o próprio nome sugere, o controle do estoque é realizado de tempos em tempos (conforme periodicidade estipulada… mensal, semestral, anual, etc.). No inventário permanente, o controle do estoque é realizado em tempo real, ou seja, a todo momento, sempre que alguma alteração ocorrer no estoque. No caso do periódico, o resultado com as operações de venda só será conhecido no final do período após o levantamento físico do estoque, pois só assim se saberá o valor desse ativo. No caso do permanente, o resultado pode ser apurado instantaneamente, visto que os estoques estão sempre atualizados.

      Os sistemas e métodos podem ser combinados da seguinte forma: conta mista com inventário periódico, conta desdobrada com inventário periódico e conta desdobrada com inventário permanente.

      (1) A forma que utilizei no exemplo do post utiliza conta desdobrada com inventário permanente.
      D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
      D: Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) – R$ 281.600
      C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000

      (2) O mesmo fato contábil de acordo com a combinação de conta mista com inventário periódico se daria da seguinte forma:
      D: Mercadorias (figura no Ativo, mas também é Resultado*) – R$ 320.000
      C: Fornecedores (Passivo Circulante) – R$ 320.000
      D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
      C: Mercadorias (faz tudo/mistão*) – R$ 38.400
      -> * Nota: No caso de venda de mercadorias, a mesma conta “Mercadorias”, utilizada acima, seria utilizada para registrar a receita da operação, bem como o registro do ICMS s/ Vendas. É um verdadeiro Severino esta conta (quando utilizado o método de conta mista!)…
      -> Este método é muito limitado e pouco utilizado.

      (3) E, se conta desdobrada com inventário periódico, teríamos:
      D: Compras de Mercadorias (Resultado) – R$ 320.000
      C: Fornecedores (Passivo) – R$ 320.000
      D: ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) – R$ 38.400
      C: ICMS s/ Compras (Resultado/redutor da conta “Compras de Mercadorias”) – R$ 38.400

      Visualizadas estas 3 formas possíveis de contabilização do estoque, podemos claramente definir o seu entendimento como sendo o de “conta desdobrada com inventário periódico”, afinal você utiliza a “ICMS s/ Compras”, conta desnecessária para o sistema de inventário permanente (conforme se viu no lançamento 1) e inexistente para o método da conta mista (lançamento 2).

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  13. Pingback: EC

  14. Parabéns!!! e como é a contabilização quando a empresa esta enquadrada na estimativa segmentada, onde recolhe o ICMS na entrada da nota de compra de mercadoria uma alíquota de 6% sobre uma margem de lucro estimada de 35% exemplo
    Compra no valor de 10.000,00
    ML = 13.500,00
    ICMS a recolher = 810,00
    e para quem utiliza esse beneficio a lei obriga o recolhimento para os fundos.
    FECEP (0,30% sobre o valor aquisição) = 30,00
    FUNDEIC (1,5% sobre o icms apurado) = 12,15

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    • Segundo o RICMS/2014 – SEFAZ/MT, art. 150, § 6º, I e II, para fins de encerramento da cadeia tributária, o contribuinte deverá efetuar a apuração do imposto devido pelo regime de apuração normal, em cada mês, e apurar mensalmente a diferença entre o montante efetivamente recolhido a título do regime de estimativa segmentada, referente a cada mês, e o valor a recolher obtido consonante apuração do imposto devido pelo regime de apuração normal.

      De acordo com a Tax Contabilidade (em: ICMS recolhido por Estimativa. Disponível em: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=162 ), o ICMS recolhido por estimativa deve ser contabilizado mensalmente em conta específica do Ativo Circulante, devendo a empresa efetuar a contabilização do ICMS nas compras e nas vendas de acordo com os critérios gerais aplicáveis ao registro de tais transações.

      Desta forma, desconsiderando o recolhimento para os fundos a contabilização dos fatos de seu exemplo seria:

      REGIME DE ESTIMATIVA:

      No reconhecimento (regime de competência)
      D – ICMS Pago por Estimativa a Compensar (Ativo Circulante) 810,00
      C – ICMS por Estimativa a Recolher (Passivo Circulante) 810,00

      No recolhimento quando do vencimento
      D – ICMS por Estimativa a Recolher (Passivo Circulante) 810,00
      C – Banco (Ativo Circulante) 810,00

      REGIME NORMAL:

      Entrada das mercadorias
      D – Estoque (Ativo Circulante) 9.400,00
      D – ICMS a Recolher (Ativo Circulante) 600,00
      C – Banco/Fornecedor (Ativo/Passivo) 10.000,00

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  15. Por favor, estou com dificuldade nesses lançamentos:
    comprou, à prazo, 2.000 unidades de mercadorias por R$ 160,00 cada, com ICMS de 12% e IPI destacado de R% 10.000,00. Posteriormente, vendeu 1.500 unidades de mercadorias por R$ 220,00 cada, sendo 30% à prazo e o restante à vista, com ICMS de 17%. Contabilize os fatos ocorridos.

    efetuou as seguintes transações comerciais ao longo do exercício:
    1- Saldo inicial do exercício: Caixa: R$ 50.000; Capital Social: R$ 50.000;
    2- No dia 05/02 houve aquisição de 2000 unidades de mercadorias à vista no valor de R$ 40.000,00 com ICMS de 12% e IPI destacado de R$ 1.000,00;
    3- No dia 10/02, nova aquisição de 1000 unidades de mercadorias à prazo por R$ 30.000,00 com ICMS de 7% e IPI de 1.000,00;
    4- Vendas a prazo de 1000 unidades de mercadorias por R$ 80.000,00 com ICMS de 17% e IPI destacado R$ 3.000,00;
    5- Dia 28/02: vendas de 1000 unidades à vista por R$ 80.000,00, sendo que foram concedidos descontos de 10%. O ICMS foi de 17% e IPI de R$ 3.000,00.
    Sabendo que a empresa adota como controle de estoque o método da média ponderada, efetue os lançamentos contábeis, apure o CMV e elabore o BP e a DRE.

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    • D – Estoque (Ativo Circulante) 291.600
      D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) 38.400
      C – Fornecedores (Passivo Circulante) 330.000

      D – Banco (Ativo Circulante) 231.000
      D – Clientes (Ativo Circulante) 99.000
      C – Receita de Vendas (Resultado) 330.000

      D – ICMS s/ Vendas (Resultado) 56.100
      C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) 56.100

      D – CMV (Resultado) 218.700
      C – Estoque (Ativo Circulante) 218.700

      1-
      D – Caixa (Ativo Circulante)
      C – Capital Social (Patrimônio Líquido)

      05/02
      D – Estoque (Ativo Circulante) 36.200
      D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) 4.800
      C – Caixa (Ativo Circulante) 41.000

      10/02
      D – Estoque (Ativo Circulante) 28.900
      D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) 2.100
      C – Fornecedores (Passivo Circulante) 31.000

      4-
      D – Clientes (Ativo Circulante) 83.000
      C – Receita de Vendas (Resultado) 80.000
      C – IPI a Recolher (Passivo Circulante) 3.000
      4.1-
      D – ICMS s/ Vendas (Resultado) 13.600
      C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) 13.600
      4.2-
      D – CMV (Resultado) 101.910
      C – Estoque (Ativo Circulante) 101.910

      28/02
      D – Caixa (Ativo Circulante) 75.000
      C – Receita de Vendas (Resultado) 72.000
      C – IPI a Recolher (Passivo Circulante) 3.000

      D – ICMS s/ Vendas (Resultado) 12.240
      C – ICMS a Recolher (Passivo Circulante) 12.240

      D – CMV (Resultado) 101.920
      C – Estoque (Ativo Circulante) 101.920

      Valor do estoque após lançamentos = R$ 152.870,00.
      Unidades remanescentes: 1.500.
      CMV período = R$ 422.530,00.

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  16. Melhor explicação que já vi! Simples e objetiva. Agora, minha duvida é justamente sobre o cmv… Como fica a contabilização?

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    • Bom dia, Eduarda. Obrigado pelo elogio! Quanto à sua dúvida, relaxe que a solução é bem tranquila. O tal do CMV…

      Via de regra, movimentamos a conta denominada Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) para podermos calcular o resultado da operação (lucro ou prejuízo). A lógica é a seguinte: se eu comprar um objeto por R$ 1,00 e vender a você por R$ 2,00, terei um lucro bruto (desconsiderando os descontos como tributos e outras despesas) de R$ 1,00. Mas eu poderia também ter te vendido por R$ 0,50, por força de algum motivo, e neste caso teria tido um prejuízo de R$ 0,50. Isto é bem intuitivo

      Perceba que o resultado da operação da venda decorre do controle do material disponível para vender (o amiguinho chamado Estoque). Se eu não souber quanto me “custou” o que estou vendendo, como saberei o meu resultado, se estou ganhando ou perdendo? O exemplo foi bem simplório, mas imaginemos a complexidade da matéria no caso de operações muito volumosas, estoque que muda de valor continuamente, vários produtos, etc. Sem falar também no interesse do fisco, já que o valor do CMV impacta diretamente na arrecadação do Estado. Um CMV maior diminui o lucro, correto? E um lucro menor acarreta um menor pagamento de tributo, sem que necessariamente a diminuição do lucro (situação contábil) tenha impactado negativamente a situação econômica e financeira. Importante lembrar que nem sempre o custo contábil é o custo econômico. Contabilmente um objeto pode valer R$ 1,00, mas economicamente valer R$ 2,00, ou R$ 0,50, enfim, qualquer coisa. O ideal, todavia, é que ambos estejam o mais próximo possível, a fim de eliminar ou pelo menos reduzir as distorções.

      É aí que entra o Controle e Avaliação de Estoque, assunto que tem capítulos só para ele em diversos livros de contabilidade, em níveis básico e avançado. Neste ponto, já podemos citar alguns métodos de avaliação de estoque, quais sejam: PEPS, UEPS e Média Ponderada (tipo de controle permanente)… esses fantasminhas que nos assustam no início do curso… menção especial a PEPSI (ops… PEPS)… a qual a galera adora fazer esse trocadilho hahaha. Estou devendo um post sobre esses camaradas, mas um dia sai! Rsrs. Em tempo: apesar de ser menos preciso, ressalte-se que também existe o controle de estoque periódico.

      Esses métodos de avaliação são os responsáveis pelos lançamentos que iremos executar na conta de CMV. Repare que eu simplifiquei o post desta página, porque o assunto é o lançamento do ICMS. Por isto não fiz o lançamento do CMV… iria ficar muito extenso. Como eu disse antes, a própria doutrina contábil dá atenção especial ao controle e avaliação de estoque.

      De uma maneira muito simplificada, o lançamento que fazemos quanto ao CMV é o seguinte:

      1 – Compra de mercadorias para revenda, à vista, no valor de R$ 1,00.

      Débito Estoque / Crédito Banco = R$ 1,00;

      2 – Venda de mercadorias, à prazo, no valor de R$ 2,00 (em 20x s/ juros, por favor, obrigado!! kk).

      Débito Clientes / Crédito Receita = R$ 2,00;

      2.1 – RECONHECIMENTO DO CMV. (Voltemos ao controle e avaliação de estoques de que tanto já falei. Para simplificar as coisas, vamos desconsiderar tais métodos. Mas isto não quer dizer que eles não sejam importantes, viu? Vá estudá-los! (rs). Na prática, considerando o montante de operações realizadas por uma entidade comercial, seria inviável determinar o valor dos estoques sem um método adequado. Didaticamente, vamos nos dar o luxo de simplificar as coisas e usar a informação moída de que as mercadorias vendidas nesta operação correspondem ao mesmo R$ 1,00, conforme item 01)

      CONTABILIZAÇÃO CMV: DÉBITO CMV / CRÉDITO ESTOQUE = R$ 1,00. Simples, né? Só esta última linha já responde à sua questão. O restante de toda essa conversa foi apenas para contextualizar o tal do Camarada Muito Vendido – CMV. Nas primeiras disciplinas contábeis, as questão levantadas, em geral, nos informam o custo para efetuarmos o lançamento do CMV (tipo este exemplo que utilizamos, cujo valor foi entregue mastigado no enunciado). Nas disciplinas a partir do intermediário, não obstante, a vida já não é mais tão generosa e minimalista, nos obrigando a utilizar algum método de controle para podermos determinar o valor (R$) do lançamento.

      Ainda lembra o que eu disse antes sobre a lógica do CMV? Pois bem… está aí o porquê. Se contabilizássemos somente a receita com a venda (R$ 2,00) teríamos como resultado um lucro de R$ 2,00. Mas… peraê! Para esses $ 2 entrar, o “unzinho” teve que sair, não é mesmo? Eis a importância do controle de estoque.

      Por fim, ressalte-se que métodos diferentes determinam valores diferentes para um mesmo estoque, por isto uma entidade pode ter um lucro contábil utilizando o “método x” e na mesma operação um prejuízo, se utilizado o “método y”, já que cada método terá seu próprio valor de CMV. Eis a complexidade da questão. A título de fixação, voltemos ao EXEMPLO DO POST (que também é bem simples, embora não entregue o doce tão facilmente), no qual se comprou 2.000 mercadorias por R$ 160,00 cada e depois se vendeu 1500 unidades por R$ 220,00 cada uma. Qual seria o lançamento do CMV?

      Para responder, devemos avaliar o custo das unidades vendidas. Cada unidade teve um custo de R$ 140,80! Por que este valor e não os R$ 160,00 enunciados, Lucas??? Não utilizamos os R$ 160,00 porque, deste valor, 12% será recuperado (atentar para o 1º parágrafo do post!!). O custo total das mercadorias (considerando não haver produtos estocados anteriormente – ou seja, era zero) não corresponde a “2.000 unidades X R$ 160,00”, e sim a “88% de 2.000 X R$ 160,00” (aqueles 12% vaga… danadinhos) totalizando R$ 281.600,00, valor correspondente ao lançamento em Estoque (ver 4º parágrafo!). O mesmo raciocínio vale para o valor unitário. Sendo assim, o custo de cada unidade é também 88% de R$ 160,00, chegando aos R$ 140,80. Outra forma de encontrar este valor, se não quiser trabalhar com índices (%), seria dividir o valor do estoque pela quantidade de mercadorias (R$ 281.600,00 / 2.000 = 140,80). Deste modo, o CMV daquele exemplo é R$ 211.200,00 (1.500 X R$ 140,80). Perceba que, no fundo, acabamos fazendo um controle de estoque basicão por média ponderada rsrs. Foi fácil determinar o valor do estoque porque trabalhamos com um único produto e todos têm o mesmo preço. Mas e se fossem vários produtos, diversos preços de compra, alíquotas diferentes, etc., qual seria então o valor do estoque e, por conseguinte, o custo das vendas? Isto não cabe neste modesto exemplo, conforme vim citando ao longo do texto, mas fica a reflexão (acerca dos critérios de avaliação de estoque).

      Entende agora por que não coloquei o bendito CMV no post (apenas o mencionei no final)? Foi quase uma nova postagem para responder uma simples pergunta… afinal, como se apreenderia que o custo de algo adquirido por R$ 1,00 poderia não ser R$ 1,00? Agora você tem pelo menos uma ideia. (:

      Se eu simplesmente colocasse, no post, Débito CMV / Crédito Estoque = R$ 211.200,00, só causaria confusão, por isto decidi não colocá-lo. Até porque quando alguém questiona sobre CMV, provavelmente não quer saber sobre as contas dos lançamentos; a conta de CMV sempre se relaciona com a conta de estoque e só aparece quando da operação de venda, não tem mistério. Quando alguém indaga sobre CMV, acredito, no fundo necessita é da compreensão dos métodos de controle e avaliação de estoques (cujos reflexos rebatem diretamente no CMV e no resultado contábil), assunto específico de uma outra postagem (que ainda estou devendo).

      Sem mais delongas, e ressaltando que o assunto está longe de ser esgotado, espero ter contribuído um pouco com sua questão momentânea e, mais do que isto, ter incitado dúvidas novas.

      “À medida que se adquire conhecimento, instala-se a dúvida” – Johann Goethe.

      Abraço e bons estudos!

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  17. Show de bola a explicação! Não foi levantado neste exemplo, mas sempre fico em dúvida: e quando a empresa consome algo que comprou (pagando IPI e ICMS na compra). Como fica isso no estoque? O consumo sei que vira despesa, mas e o ICMS a recuperar da compra? Para onde vai? Aparece na DRE?
    Obrigado desde já meu amigo

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    • Obrigado pelo elogio, Marcão! Desculpe a demora, mas vamos direto ao ponto: “… e o ICMS a recuperar da compra? Para onde vai? Aparece na DRE?”.

      O ICMS a recuperar será confrontado com o ICMS a recolher. Por exemplo, suponhamos que o saldo de ICMS a recuperar seja $ 1.000, e o de ICMS a recolher, $ 3.000. Faz-se um lançamento a crédito na conta ICMS a recuperar (no valor de seu saldo) tendo como contrapartida um débito em ICMS a recolher; logo, aquela conta do ativo será zerada e o saldo desta conta do passivo se tornará $ 3.000 – $ 1.000 = $ 2.000.

      As contas ICMS a recolher e ICMS a recuperar (contas patrimoniais, passivo e ativo respectivamente) não aparecem na DRE, pois nela só aparecem as contas de resultado. Vale lembrar que o objetivo desta demonstração é justamente apurar e apresentar o resultado (lucro ou prejuízo) do período. O que deve aparecer na DRE é a conta relativa à despesa com o imposto (ICMS sobre compras, por exemplo), que não se confunde com a conta de ICMS a recolher.

      Abraço.

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      • Olá Lucas. Mas nesse caso a dedução do ICMS na dre seria do valor total, sem considerar o valor recuperável. Não representando oq a empresa de fato recolheria…

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        • Olá, Rafael! Vejamos como ficaria a DRE do exemplo:

          Vendas de mercadorias… R$ 330.000,00
          (-) ICMS… R$ 56.100,00
          = Receita Operacional Líquida…R$273.900,00
          (-) CMV… R$ 211.200,00
          = Lucro Bruto… R$ 62.700,00

          E o BALANCETE:

          ATIVO / Total = R$ 438.800,00
          Banco… R$ 231.000,00
          Clientes… R$ 99.000,00
          Estoque… R$ 70.400,00
          ICMS a Recuperar… R$ 38.400,00
          PASSIVO + PL / Total = R$ 438.800,00
          Fornecedores… R$ 320.000,00
          ICMS a Recolher… R$ 56.100,00
          Resultado… R$ 62.700,00

          Perceba, com isso, que o valor recuperável do ICMS de forma alguma interfere no resultado. Confrontando o ICMS a Recuperar (38.400) e o ICMS a Recolher (56.100), teríamos, no final, ICMS a Recolher = R$ 17.700,00. Como se trata de um fato contábil permutativo, o resultado da apuração permanece o mesmo (não importa para a DRE!).

          Atente para o fato de que a conta ICMS a Recuperar é vital para o valor recuperável do ICMS – um imposto NÃO-CUMULATIVO – não ser reconhecido como CUSTO. O custo das mercadorias estará no estoque. Portanto, como o valor recuperável do ICMS não faz parte do CUSTO, deve ser reconhecido em conta própria – a conta de ICMS a Recuperar.

          O que a empresa irá de fato recolher já está representado no Balanço (após feitos os ajustes). A DRE, apenas reforçando o que já foi exposto, lida somente com contas de resultado para a apuração do lucro ou prejuízo do período ao qual se referir.

          Sua dúvida, de qualquer forma, é bastante pertinente e compreensível. Caso persista alguma interrogação, fique à vontade para reformular o questionamento.
          Saudações.

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    • Obrigado, Adrielly. Respondendo à sua pergunta: sim, tais lançamentos devem constar no livro diário. Todos os fatos contábeis devem ser registrados nele.

      Lei 10.406/2002 (atual Código Civil), Livro II da Parte Especial (Direito da Empresa), art. 1184: “No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa”.

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  18. Oi, ótima iniciativa! Queria parabeniza-lo e também tirar uma duvida, como se faz o lançamento contabil de icms s/ devolução de venda, e icms s/ devoluçao de compra? É muito confuso. Obrigada!

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    • Olá, Carolina. Obrigado. Quanto à sua pergunta, suponhamos que 10% das mercadorias vendidas tenham sido devolvidas (dados do exemplo do post):

      D: Devolução de vendas (conta de resultado) – 33mil
      C: Clientes – 9,9mil
      C: Banco – 23,1mil

      D: ICMS a Recuperar – 5,61mil
      C: ICMS sobre Vendas – 5,61mil

      D: Estoque – 24mil
      C: CMV – 24mil

      Agora, imaginemos que 10% das compras efetuadas tenham sido devolvidas (devolução de compras):

      D: Fornecedores – 32mil
      C: Estoque – 28,16mil
      C: ICMS a Recolher – 3,84mil

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  19. oi boa tarde!!! peço ajuda porque tenho dificuldades em como fazer o lançamento: As vendas de x2 totalizaram $ 950.000,00,sendo que 80% foram recebidos no próprio ano e o restante será recebido em x3.Admita a alíquota do ICMS de 18%

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    • Boa tarde, Benedita. Bem, as informações que temos são:
      Total das vendas em x2: R$ 950 mil;
      Recebimento em x2: R$ 760 mil;
      Ainda não recebido em x2/A receber em x3: R$ 190 mil;
      Valor do ICMS sobre o faturamento de x2: R$ 171 mil.

      Portanto, já é possível vislumbrar as contas contábeis que serão movimentadas. São elas, já com os respectivos lançamentos:

      (1) Receita de Vendas (conta de resultado): 950.000,00 (crédito);
      (1) Disponibilidades (“gênero” das “espécies” Banco ou Caixa): 760.000,00 (débito);
      (1) Clientes: 190.000,00 (débito);
      (2) ICMS a Recolher (passivo): 171.000,00 (crédito);
      (2) ICMS sobre Vendas (conta de resultado): 171.000,00 (débito).

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      • Olá
        e como eu faço para dar baixa no estoque,porque no caso acima eu vendi a mercadoria,E essa mercadoria teve um custo,né.

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        • Verdade, Benedita, decerto a mercadoria teve seu custo – o valor pago em sua compra. No entanto, o enunciado não diz a respeito deste valor de aquisição.

          Voltemos ao enunciado: “As vendas de x2 totalizaram $ 950.000,00, sendo que 80% foram recebidos no próprio ano e o restante será recebido em x3. Admita a alíquota do ICMS de 18%”.

          E revisemos a minha primeira resposta: “Bem, as informações que temos são:
          Total das vendas em x2: R$ 950 mil;
          Recebimento em x2: R$ 760 mil;
          Ainda não recebido em x2/A receber em x3: R$ 190 mil;
          Valor do ICMS sobre o faturamento de x2: R$ 171 mil.”

          Evidenciei, com isto, as informações enunciadas, quais sejam: o total da receita (950mil), a forma como o valor foi recebido (parte no próprio ano e parte no ano subsequente) e a alíquota aplicada do ICMS.

          Quanto a baixa do estoque, pergunto: como proceder sem que se saiba o custo das mercadorias a que você se referiu?

          Isto não seria possível, pois este valor é o que servirá como base para a baixa do estoque. O valor do total das vendas enunciado na sua questão não necessariamente significa o valor que será baixado do estoque; seria sim o valor da baixa do estoque se e somente se na hipótese de a empresa ter vendido em x2 as mercadorias pelo preço de custo: ou seja, neste caso as mercadorias que foram vendidas por $950mil foram obtidas por este mesmo valor (custo de $950mil). Todavia, não se encontram vestígios sobre quanto custou à empresa as mercadorias que em x2 lhe renderam os $950.000,00.

          Se o enunciado ora em comento fosse complementado com a informação que falta para que possamos então proceder à baixa do estoque, poderia estar formulado, por exemplo, como se segue:

          As vendas de x2 totalizaram $ 950.000,00, sendo 80% recebidos neste ano e 20% em x3. O custo das mercadorias vendidas (CMV) foi de $ 800.000,00*. Admita a alíquota do ICMS de 18%”.

          Agora sim temos uma informação a nos possibilitar proceder à baixa do estoque. Se não há esta informação, eu poderia considerar que se trata de uma empresa que tem como atividade econômica algum tipo de serviço, tal como telefonia ou internet, a título de exemplo. Neste caso, é claro que não existiria um CMV (sobre o qual você me questionou) e sim um custo de serviços prestados (CSP), o qual necessitaria de procedimentos técnicos específicos para seu levantamento. O reconhecimento do CMV é simples – como citei, é o valor da compra das mercadorias a serem vendidas; numa empresa de comércio, é uma conta bastante utilizada, visto que as operações mais numerosas se resumem à entrada e saída de valores no estoque de revenda (contábil) e entrada e saída de bens no estoque físico – resumindo pois a atividade principal no comércio (compra para revenda); o reconhecimento do CSP, contudo, não é tão simples, já que enquanto no comércio você tem estoques materiais, físicos (estoque de produtos alimentícios para revenda, estoque de equipamentos de informática para revenda, etc), numa empresa de serviço não se tem, por exemplo, fisicamente um “estoque de internet”, pois se trata de algo um tanto mais abstrato, imaterial, portanto a necessidade dos procedimentos específicos que mencionei.

          Prosseguindo ao raciocínio, pergunto-lhe se um “Estoque de Equipamentos de Proteção Individual”, considerando uma empresa que tem como atividade principal a comercialização de EPIs, tem o mesmo tratamento contábil, nesta mesma empresa, que um “Estoque de Material de Escritório – Papeis, canetas, grampos, etc.”.

          Espero que você tenha respondido “não”, pois obviamente ambos estoques possuem algumas particularidades que diferenciam a forma como são tratados. Um caracteriza a atividade fim da empresa (venda de equipamentos de proteção individual), outro caracteriza uma atividade meio, secundária.

          Vejamos: o “Estoque de Equipamentos de Proteção Individual” é aquele estoque que movimentamos a cada compra de mercadoria (entrada) e a cada venda de mercadorias (saída), pois tal é a atividade principal da empresa. Portanto, a cada compra de EPI será procedido um lançamento aumentando este estoque tendo como base a respectiva nota fiscal de entrada, assim como a cada venda será procedida a sua baixa mediante o respectivo CMV, que, como já mencionado mais acima, nada mais é do que o preço de aquisição destas mercadorias. Para controlar estas informações, existem métodos contábeis de controle de estoque: PEPS, UEPS e Média Ponderada. Nada impede que determinada empresa escolha o método que lhe aprouver, no entanto deve-se observar a legislação fiscal, comercial ou societária a qual algumas vezes impossibilita algum método ou exige que seja utilizado um método específico. Para fins gerenciais (interno da empresa), entretanto, pode-se utilizar um ou mais métodos da melhor forma encontrada pelos gestores.

          O “Estoque de Material de Escritório”, por sua vez, não será utilizado para fins de cálculo do CMV, pois não será comercializado; exceto no caso de a empresa ser uma papelaria, é claro. Quando um setor de determinada empresa solicita ao Almoxarifado 10 resmas de papel, por exemplo, a contabilidade deve proceder à baixa deste estoque conforme o material vai sendo utilizado (neste caso, pelo valor pago por estas 10 resmas) e recomposto (conforme a compra de mais material), mas nenhum valor é utilizado para fins de CMV, é óbvio. Pergunto-lhe: por isto consegue perceber o quanto é importante saber a área de atuação da empresa e alguns outros detalhes – como o preço de aquisição das mercadorias para que se possa dar baixa no estoque?

          Bom, eu voltarei ao complemento a seu enunciado que utilizei como exemplo algumas linhas acima: “O custo das mercadorias vendidas (CMV) foi de $ 800.000,00*” – ainda falarei deste asterisco (*) mais adiante.

          Imaginemos que a empresa em pauta possui seu estoque de mercadorias para revenda (atividade principal) avaliado, conforme algum dos métodos citados acima, em $1 milhão. Tentemos enxergar mentalmente a conta T referente a este estoque, com este milhão debitado perfeitamente em seu lado esquerdo.

          Tal milhão é o que poderíamos chamar de Saldo Inicial (SI), pois já estava lá na conta, devidamente lançado. Agora, imaginando que a baixa do estoque é nosso lançamento 1, poderíamos então abrir a conta CMV (que é conta de despesa) e lançar a débito $800mil, informado no enunciado.

          Em contrapartida a este débito lançado no CMV, devemos prosseguir com um lançamento a crédito na conta de Estoque (estoque de mercadorias para revenda), fechando então o lançamento número 1, perfeitamente com o total a débito igualado ao total a crédito. Intuitiva e obviamente, perceba que este crédito lançado na conta de estoque reduz o seu valor; antes tal conta possuía $1 milhão (SI) a débito. Agora que possui também $800mil a crédito, temos, pois, um saldo de $200mil a débito – valor que nos resta no estoque após a baixa das vendas realizadas no ano de x2.

          Ressalte-se por oportuno que os lançamentos referentes a estas operações são feitos quase que instantaneamente. A empresa não deve esperar que chegue o fim do ano para fazer os lançamentos acumulados, conforme se viu no enunciado que agora discutimos e os lançamentos que fizemos. Didaticamente podemos fazer e devemos conhecer esta forma de lançamento que é mais simples e genérica, mas na prática não é usual. Além de ferir o princípio contábil da oportunidade (especialmente pela falta de tempestividade), contradiria dispositivos tributários. Pergunto-lhe: como a empresa recolheria em tempo hábil o ICMS devido ao estado se demorasse para fazer lançamentos e, consequentemente, tardasse em saber o quanto vendeu, para então só depois calcular o quanto deve ao fisco?

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  20. Boa Tarde!
    Não consigo compreender, como faço para fazer uma receita de venda de uma escola, pois tenho uma receita bruta mensal de 41.091,00 e meu estoque no valor de R$ 3.699,21 e imposto mensal é de R$6.245,83 e considero um valor de inadimplência de R$1232,73.
    Não consigo compreender, teria como me ensinar a fazer essa receita de venda, quais seriam os impostos deduzidos da receita bruta de vendas, o ICMS por ser regime compensatório sera considerado o valor líquido (venda – compra)? Me ajuda, como devo fazer, por mais que leia não consigo entender!

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  21. Oi boa noite, tenho uma dúvida como é feito o lançamento de uma compra sendo 30% a vista e o restante a prazo , incluindo os tributos? Me ajuda por favor :/

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    • Oi, Bruna.

      A resposta para sua pergunta pode ser encontrada no post ao topo desta página.

      Resumidamente, sendo a compra efetuada parcela à vista e parte à prazo, em contrapartida da conta de resultado “Receita” são lançados débitos nas contas do Ativo Circulante “Disponível” (Banco ou Caixa) e “Clientes”.

      Os tributos a pagar são lançados em conta específica do Passivo Circulante (por exemplo: “ICMS a recolher”, “PIS a recolher”, “COFINS a recolher”) em contrapartida de uma conta de resultado a qual caracteriza a despesa decorrente da obrigação tributária (por exemplo: “ICMS sobre vendas”, “PIS sobre vendas”, “COFINS sobre vendas”).

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    • entendi, em partes, por exemplo: a) Compra de mercadorias para revenda por R$ 660.0004,00 a prazo com ICMS incluído no total da nota fiscal de R$ 118.000,00.

      b) Venda de mercadorias por R$ 1.500.000,00 sendo 50% a vista e o restante a prazo cujo custo foi R$ 500.0004,00 e ICMS no valor de R$ 180.0??,00
      faço os balancetes, mas não sei por que não fecha, o icms sobre vendas e o icms a recolher são iguais? o icms a recuperar eu diluo no icms a recuperar?

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      • Bom dia, Andric.

        a) Compra de mercadorias para revenda, à prazo, no valor de 660.000,00 (não é isso?), com ICMS igual a 118.000,00.

        Lançamento 1, pela compra de mercadorias à prazo no valor mencionado:

        D – Estoque de mercadorias p/ revenda: 542.000,00 (valor da compra menos o ICMS embutido)

        D – ICMS a recuperar: 118.000,00 (ICMS embutido no valor da compra)

        C – Fornecedores: 660.000,00 (valor total da nota).

        b) Venda de mercadorias pelo valor de 1.500.000,00, sendo metade à vista e metade à prazo, com preço de aquisição igual a 500.000,00 e ICMS de 180.000,00.

        Lançamento 1, pelo venda das mercadorias:
        D – Bancos: 750.000,00
        D – Clientes: 750.000,00
        C: Receita de vendas: 1.500.000,00

        Lançamento 2, pelo reconhecimento da obrigação tributária:
        D – ICMS sobre vendas: 180.000,00
        C – ICMS a recolher: 180.000,00

        Lançamento 3, pela baixa do estoque:
        D – CMV (Custo das Mercadorias Vendidas): 500.000,00
        C – Estoque de mercadorias p/ revenda: 500.000,00

        “O icms sobre vendas e o icms a recolher são iguais?” – No caso acima, sim.

        “O icms a recuperar eu diluo no icms a recuperar?” – Sim. Veja que temos 118.000,00 na conta ICMS a recuperar e 180.000 na conta ICMS a recolher. A conta que prevalece é a que tem maior saldo, geralmente, é claro, a conta “a recolher”. A compensação é simples, e seria desta forma:

        C – ICMS a recuperar (para fechar a conta)
        D – ICMS a recolher (para compensar o valor da obrigação, ou seja, diminuir a obrigação em função do direito)

        Veja que agora a conta ICMS a recuperar está zerada, e a conta ICMS a recolher, que antes tinha apenas o valor de 180.000 a crédito, agora tem também o valor de 118.000,00 a débito. Temos, portanto, um saldo de 62.000,00 a crédito.

        Quanto à apuração, “O ARE” do exemplo acima ficaria o seguinte (logo abaixo), lembrando que para este fim utilizaremos apenas as contas de resultado (receitas, despesas) utilizadas, sendo elas: Receita de vendas, ICMS sobre vendas e Custo das mercadorias vendidas.

        Devemos, de primeiro momento, fechar as contas de resultado, ou seja, lançar o mesmo valor que a conta já possuía no seu lado contrário, de forma a “transportar” os saldos das contas de resultado para a conta de apuração:

        A conta Receita de vendas tinha 1.500.000,00 a crédito, então lançaremos 1.500.000,00 a débito (na mesma conta).

        A conta ICMS sobre vendas tinha 180.000,00 a débito, então lançaremos 180.000,00 a crédito (na mesma conta).

        E, por fim, a conta CMV tinha 500.000,00 a débito, então lançaremos 500.000,00 a crédito (na mesma conta).

        Agora, para satisfazer o método das partidas dobradas e terminar o “transporte” dos saldos das contas de resultado que já iniciamos, vamos lançar as contrapartidas desses “zeramentos” na conta da apuração (“ARE”).

        A conta “ARE” receberá os seguintes lançamentos (contrapartidas dos “zeramentos” vistos logo acima):

        C – 1.500.000,00 (transportados da conta de receita de vendas)
        D – 180.000,00 (transportados da conta de ICMS sobre vendas)
        D – 500.000,00 (transportados da conta de CMV)

        A conta ARE, logo, tem um saldo de 820.000,00 a crédito! (1.500.000,00 – 680.000,00*) -> * soma dos débitos (500.000,00 + 180.000,00).

        Já o Balanço Patrimonial deve mostrar as contas do ativo, passivo e patrimônio líquido. Neste exemplo, as contas que iriam compor o BP seriam a Estoque de mercadorias p/ revenda (ativo), Fornecedores (passivo), Bancos (ativo), Clientes (ativo) e ICMS a recolher (passivo), além da conta Lucros Acumulados/Reservas de Lucros (PL), conta esta que receberia o saldo positivo da conta de apuração “ARE”. No BP deste seu exemplo, esta conta de Lucros teria um saldo de 820.000,00 (credor).

        O Ativo corresponderia a 1.542.000,00 (somatório dos saldos das contas utilizadas), o Passivo seria equivalente a 722.000,00 e o PL igual a 820.000,00.

        No balancete você colocaria todas as contas, incluindo as de resultado.

        É isso. Qualquer outra dúvida que esteja a meu alcance ajudar, pode contar. Aproveito a oportunidade para sugerir a leitura de algum livro de contabilidade básica/introdutória. Decerto após a leitura dos capítulos que tratam destes assuntos os quais acabamos de abordar, você terá outra visão sobre estes, e as dúvidas ora apresentadas deixarão de existir. Não caia no ledo engodo de acreditar que apenas ouvir o que o professor fala em sala de aula ou exemplos práticos como este que acabamos de fazer é satisfatório para o aprendizado, pois não é. É necessário todo um conjunto, então, mãos à obra.

        Bons estudos.

        Abraço.

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    • Olha é questão de bom senso né Gabriel, quem vai pagar 231.000,00 em dinheiro, esquece um pouco o que vc aprende em sala, a vista nem sempre é no caixa a menos que vc seja um mercado ou algo do tipo que meche com caixa diretamente coligado as suas vendas.

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    • Gabriel, boa tarde!

      Essa sua dúvida é bastante delicada e polêmica. Para de fato saber se o débito deveria ser efetuado em BANCO ou em CAIXA, precisaríamos de maiores detalhes sobre a operação realizada. Como o enunciado é genérico, não fornecendo pormenores, foi debitada a conta BANCO meramente para fins didáticos. Eu poderia também debitar, neste caso, a conta CAIXA em vez da conta BANCO, mas optei por utilizar esta pelo motivo (com algumas ressalvas) ao qual o colega Victor fez referência.

      Abraços.

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      • Só achei que deveria ter deduzido logo o que o governo ficou devendo na compra; aí então recolheria o erário de R$17.700

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        • Dentre os livros fiscais obrigatórios relativos ao ICMS (art. 212 RICMS/BA – Decreto nº 13.780/2012), destaco o Registro de Entradas (I), Registro de Saídas (III) e Registro de Apuração do ICMS (XI).

          Segundo o art. 227 do RICMS/BA, o registro de apuração do ICMS será escriturado até o oitavo dia do mês subsequente ao do período considerado (§ 1º). O livro Registro de Apuração do ICMS destina-se ao lançamento mensal dos totais dos valores contábeis e os dos livros fiscais relativos ao ICMS. Este livro será escriturado com base no Registro de Entradas e no Registro de Saídas (§ 2º).

          O que isso significa?… Os valores do ICMS a Recuperar e do ICMS a Recolher (dispostos nos livros contábeis) são reflexos das entradas e saídas de mercadorias (registradas em livros fiscais destinados para este próprio fim). Para saber mais um pouco sobre o Livro Registro de Entradas, sugiro: http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livroregistroentradas.htm, e sobre o Livro Registro de Saídas: http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livroregistrosaidas.htm.

          Sendo assim, a contabilidade já tem devidamente registrado o valor do imposto devido (os R$ 17.700,00 mencionados por você), no entanto, caso ocorram mais transações de compra ou venda no período, você não concorda que este valor será alterado? Sim, irá… para mais, caso sejam vendidas mercadorias, ou para menos, se forem compradas mercadorias para revenda.

          Ao final do período, até o oitavo dia do mês subsequente, conforme citado anteriormente, a contabilidade procederá a apuração do ICMS através de livro próprio para este fim (Livro Registro de Apuração do ICMS), que receberá os saldos registrados no Livro Registro de Saídas e no Livro Registro de Entradas.

          No caso do nosso exemplo, Registro de Saídas = R$ 56.100,00 e Registro de Entradas = R$ 38.400. Quando da apuração, aí sim encontraremos o valor do imposto devido: (R$ 56.100/saídas – 38.400/entradas = R$ 17.700 a recolher).

          Imagine-se que antes do fechamento do período a empresa tenha adquirido mercadorias no valor total de 100.000, ICMS 18%, e não tenha efetuado mais nenhuma venda. Logo, o valor registrado no livro Registro de Entradas seria R$ 56.400,00 e não mais os R$ 38.400,00. Sendo assim, o valor encontrado no livro de Apuração seria R$ 300,00 a recuperar.

          A depender dos níveis de controle utilizado pela empresa e de sua necessidade informacional, nada impede que ela tenha a informação do valor do imposto devido a todo instante (conforme você sugeriu), bastando que ela faça a apuração após cada operação realizada. Mas ela também pode apurar de maneira periódica (até o oitavo dia do mês subsequente ao de competência), conforme os exemplos anteriores e previsão legal comentada.

          Abraço!

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